Qual a diferença entre multipropriedade e timeshare?

A multipropriedade vem se consolidando como uma das formas mais seguras e inteligentes de acesso a imóveis de lazer, especialmente no setor turístico brasileiro. Ainda assim, muitas pessoas confundem esse modelo com o timeshare (tempo compartilhado). 

Tanto a multipropriedade como o timeshare são modelos de negócios baseados no conceito de economia compartilhada, que ganhou fôlego nos anos 1990 ao transformar bens de acesso restrito em produtos compartilhados por diversos usuários ou donos e que impactou fortemente o mercado imobiliário mundial.

Com a ascensão do turismo nacional, o desejo de ter uma propriedade de lazer própria cresceu. Foi nesse contexto que esses dois regimes passaram a dinamizar a indústria. Mas afinal, o que diferencia esses modelos, e por que é tão comum confundir multipropriedade com timeshare?

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O nascimento do timeshare

O timeshare surgiu no contexto da Europa do pós-guerra. Na França, após a Segunda Guerra Mundial, a hotelaria estava em colapso, faltavam hóspedes e investimentos. Para viabilizar a retomada, hotéis da Riviera Francesa começaram a vender cotas fracionadas de uso, em que quatro pessoas dividiam a posse de um hotel, cada uma com direito a utilizá-lo três meses por ano.

A ideia de dividir o tempo de uso de um imóvel ganhou força e foi aprimorada pelos americanos, que transformaram o timeshare em um produto mais acessível. Atualmente, o modelo está regulamentado pela Lei Geral do Turismo (Lei Federal 11.771/2008, art. 23, §2º), sendo considerado uma prestação de serviço de hospedagem.

Na prática, o consumidor adquire o direito de usar determinada unidade habitacional por um período, geralmente uma semana ao ano, pagando valores mais baixos que tarifas convencionais de hotéis. Muitas vezes, isso se dá em forma de clubes de férias ou sistemas de pontos.

Enquanto o timeshare vende apenas direito de uso, a multipropriedade estabelece um vínculo de direito real. Criada nos Estados Unidos nos anos 1970, a multipropriedade divide um imóvel em até 52 frações, correspondendo a cada semana do ano. No Brasil, o modelo ganhou força nas últimas décadas e foi regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil.

Nesse formato, quem compra uma cota torna-se coproprietário do imóvel, com escritura registrada em cartório. Além da localização física da unidade, a propriedade é também definida no tempo – cada comprador tem direito a utilizar o imóvel em semanas específicas, determinadas em contrato.

Assim como no timeshare, a multipropriedade está vinculada a empreendimentos turísticos, normalmente resorts e residenciais de alto padrão. Mas, diferentemente, o comprador passa a ser dono de uma fração ideal do bem.

Outro modelo que se encaixa no conceito de economia compartilhada é o fractional ownership, que se posiciona entre os dois modelos. Ele confere direito de uso como no timeshare, mas em períodos maiores (13 ou 26 semanas, por exemplo), sem transferência de propriedade como na multipropriedade. No Brasil, sua aplicação é ainda muito limitada.

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Diferenças jurídicas entre multipropriedade e timeshare

Apesar de muitas vezes confundidos, os dois modelos têm bases jurídicas distintas:

Multipropriedade

  • Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018
  • Natureza: direito real de propriedade
  • O comprador é coproprietário do imóvel
  • A fração adquirida é registrada em cartório
  • Incidem obrigações como taxas condominiais e cláusulas penais


Timeshare 

  • Regulamentado pela Lei Geral do Turismo e Decreto nº 7.381/2010
  • Natureza: prestação de serviço de hospedagem
  • O consumidor adquire direito de uso temporário
  • Não há registro em cartório
  • Relação obrigacional entre consumidor e empresa hoteleira


Resumindo: timeshare é serviço; multipropriedade é propriedade.

Vantagens e desvantagens entre multipropriedade e timeshare

A multipropriedade se diferencia do timeshare principalmente por garantir ao comprador um direito real de propriedade, registrado em cartório. Isso significa que o investidor não adquire apenas o direito de uso, mas sim uma fração de um imóvel de fato, o que traz mais segurança jurídica e patrimonial. Outro ponto favorável é a diluição de custos de aquisição e manutenção, já que o valor é dividido entre todos os coproprietários. 

Além disso, os serviços hoteleiros asseguram que o imóvel esteja sempre em perfeitas condições, preservando a qualidade do patrimônio ao longo do tempo. Há ainda a possibilidade de flexibilidade no uso, seja por meio da troca de datas ou da inclusão da fração em um pool de locação, que pode gerar receita extra.

Já no timeshare, embora haja vantagens como a previsibilidade de custos com parcelas fixas e a flexibilidade de viajar para diferentes destinos dentro da rede conveniada, o comprador não se torna proprietário do imóvel, mas apenas titular de um direito de uso limitado e contratual. Isso, na prática, reduz a segurança e o valor agregado do investimento. 

Além disso, o modelo de timeshare costuma trazer entraves na utilização, como restrição de datas e dificuldade para garantir reservas, principalmente em períodos de alta demanda. Outro ponto é a cobrança de taxas extras e tarifas adicionais, que podem encarecer a viagem e comprometer a experiência.

Em resumo, enquanto o timeshare funciona como um “clube de férias” com regras rígidas e custos que podem variar, a multipropriedade consolida-se como um investimento patrimonial, oferecendo mais solidez, respaldo legal e a tranquilidade de contar com um bem de fato, que pode ser usufruído, locado ou até mesmo transmitido para herdeiros.

Por que a multipropriedade se consolidou no Brasil

O modelo de multipropriedade encontrou terreno fértil no Brasil, principalmente pela regulamentação de 2018, que trouxe segurança jurídica, e pela profissionalização do setor.

Segundo a Caio Calfat Consulting, em 2025 a multipropriedade atingiu R$ 92,7 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), crescimento de 16,6% em relação a 2024. São 216 empreendimentos ativos em 97 cidades de 18 estados, com destaque para:

  • Sul: R$ 26 bilhões em VGV, com Rio Grande do Sul liderando.
  • Sudeste: São Paulo concentra 17 empreendimentos (R$ 15,6 bi).
  • Nordeste: Bahia e Ceará puxam o crescimento regional.
  • Centro-Oeste: Goiás, berço da multipropriedade no país, mantém relevância.
  • Norte: Pará e Tocantins mostram potencial de interiorização.


Além da diversificação de destinos, a multipropriedade se consolidou como uma alavanca para o turismo e desenvolvimento regional, impulsionando resorts e cidades turísticas que dificilmente receberiam investimentos de outra forma.

Multipropriedade ou timeshare: qual escolher?

A decisão depende do perfil do consumidor. O timeshare é indicado para quem deseja férias em diferentes destinos com menor investimento inicial, sem compromisso com a propriedade de um imóvel. É mais flexível em termos de rede de hotéis, mas exige planejamento antecipado e a dificuldade para garantir reservas pode gerar frustrações.

Já a multipropriedade atende consumidores que querem um bem patrimonial, com direito de propriedade registrado, e que valorizam a experiência em resorts fixos de alto padrão. Demanda investimento e custos de manutenção, mas oferece segurança de uso e a sensação de “ter uma casa de férias”.

Conclusão

Embora muitas vezes tratados como sinônimos, multipropriedade e timeshare têm naturezas jurídicas e finalidades distintas. O primeiro representa uma forma inovadora de acesso à propriedade imobiliária compartilhada, enquanto o segundo é uma modalidade de prestação de serviços turísticos.

No Brasil, a multipropriedade ganhou espaço e já é considerada um dos pilares do mercado imobiliário turístico, com crescimento contínuo, regulamentação robusta e grande impacto econômico. Já o timeshare continua sendo uma opção válida para consumidores que priorizam a mobilidade e menor custo inicial.

Ambos os modelos refletem a transformação do turismo moderno: a busca por experiências acessíveis, planejadas e compartilhadas, em um setor que não para de se reinventar.

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Qual a diferença entre multipropriedade e timeshare?

A multipropriedade vem se consolidando como uma das formas mais seguras e inteligentes de acesso a imóveis de lazer, especialmente no setor turístico brasileiro. Ainda assim, muitas pessoas confundem esse modelo com o timeshare (tempo compartilhado). 

Tanto a multipropriedade como o timeshare são modelos de negócios baseados no conceito de economia compartilhada, que ganhou fôlego nos anos 1990 ao transformar bens de acesso restrito em produtos compartilhados por diversos usuários ou donos e que impactou fortemente o mercado imobiliário mundial.

Com a ascensão do turismo nacional, o desejo de ter uma propriedade de lazer própria cresceu. Foi nesse contexto que esses dois regimes passaram a dinamizar a indústria. Mas afinal, o que diferencia esses modelos, e por que é tão comum confundir multipropriedade com timeshare?

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O nascimento do timeshare

O timeshare surgiu no contexto da Europa do pós-guerra. Na França, após a Segunda Guerra Mundial, a hotelaria estava em colapso, faltavam hóspedes e investimentos. Para viabilizar a retomada, hotéis da Riviera Francesa começaram a vender cotas fracionadas de uso, em que quatro pessoas dividiam a posse de um hotel, cada uma com direito a utilizá-lo três meses por ano.

A ideia de dividir o tempo de uso de um imóvel ganhou força e foi aprimorada pelos americanos, que transformaram o timeshare em um produto mais acessível. Atualmente, o modelo está regulamentado pela Lei Geral do Turismo (Lei Federal 11.771/2008, art. 23, §2º), sendo considerado uma prestação de serviço de hospedagem.

Na prática, o consumidor adquire o direito de usar determinada unidade habitacional por um período, geralmente uma semana ao ano, pagando valores mais baixos que tarifas convencionais de hotéis. Muitas vezes, isso se dá em forma de clubes de férias ou sistemas de pontos.

Enquanto o timeshare vende apenas direito de uso, a multipropriedade estabelece um vínculo de direito real. Criada nos Estados Unidos nos anos 1970, a multipropriedade divide um imóvel em até 52 frações, correspondendo a cada semana do ano. No Brasil, o modelo ganhou força nas últimas décadas e foi regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil.

Nesse formato, quem compra uma cota torna-se coproprietário do imóvel, com escritura registrada em cartório. Além da localização física da unidade, a propriedade é também definida no tempo – cada comprador tem direito a utilizar o imóvel em semanas específicas, determinadas em contrato.

Assim como no timeshare, a multipropriedade está vinculada a empreendimentos turísticos, normalmente resorts e residenciais de alto padrão. Mas, diferentemente, o comprador passa a ser dono de uma fração ideal do bem.

Outro modelo que se encaixa no conceito de economia compartilhada é o fractional ownership, que se posiciona entre os dois modelos. Ele confere direito de uso como no timeshare, mas em períodos maiores (13 ou 26 semanas, por exemplo), sem transferência de propriedade como na multipropriedade. No Brasil, sua aplicação é ainda muito limitada.

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Diferenças jurídicas entre multipropriedade e timeshare

Apesar de muitas vezes confundidos, os dois modelos têm bases jurídicas distintas:

Multipropriedade

  • Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018
  • Natureza: direito real de propriedade
  • O comprador é coproprietário do imóvel
  • A fração adquirida é registrada em cartório
  • Incidem obrigações como taxas condominiais e cláusulas penais


Timeshare 

  • Regulamentado pela Lei Geral do Turismo e Decreto nº 7.381/2010
  • Natureza: prestação de serviço de hospedagem
  • O consumidor adquire direito de uso temporário
  • Não há registro em cartório
  • Relação obrigacional entre consumidor e empresa hoteleira


Resumindo: timeshare é serviço; multipropriedade é propriedade.

Vantagens e desvantagens entre multipropriedade e timeshare

A multipropriedade se diferencia do timeshare principalmente por garantir ao comprador um direito real de propriedade, registrado em cartório. Isso significa que o investidor não adquire apenas o direito de uso, mas sim uma fração de um imóvel de fato, o que traz mais segurança jurídica e patrimonial. Outro ponto favorável é a diluição de custos de aquisição e manutenção, já que o valor é dividido entre todos os coproprietários. 

Além disso, os serviços hoteleiros asseguram que o imóvel esteja sempre em perfeitas condições, preservando a qualidade do patrimônio ao longo do tempo. Há ainda a possibilidade de flexibilidade no uso, seja por meio da troca de datas ou da inclusão da fração em um pool de locação, que pode gerar receita extra.

Já no timeshare, embora haja vantagens como a previsibilidade de custos com parcelas fixas e a flexibilidade de viajar para diferentes destinos dentro da rede conveniada, o comprador não se torna proprietário do imóvel, mas apenas titular de um direito de uso limitado e contratual. Isso, na prática, reduz a segurança e o valor agregado do investimento. 

Além disso, o modelo de timeshare costuma trazer entraves na utilização, como restrição de datas e dificuldade para garantir reservas, principalmente em períodos de alta demanda. Outro ponto é a cobrança de taxas extras e tarifas adicionais, que podem encarecer a viagem e comprometer a experiência.

Em resumo, enquanto o timeshare funciona como um “clube de férias” com regras rígidas e custos que podem variar, a multipropriedade consolida-se como um investimento patrimonial, oferecendo mais solidez, respaldo legal e a tranquilidade de contar com um bem de fato, que pode ser usufruído, locado ou até mesmo transmitido para herdeiros.

Por que a multipropriedade se consolidou no Brasil

O modelo de multipropriedade encontrou terreno fértil no Brasil, principalmente pela regulamentação de 2018, que trouxe segurança jurídica, e pela profissionalização do setor.

Segundo a Caio Calfat Consulting, em 2025 a multipropriedade atingiu R$ 92,7 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), crescimento de 16,6% em relação a 2024. São 216 empreendimentos ativos em 97 cidades de 18 estados, com destaque para:

  • Sul: R$ 26 bilhões em VGV, com Rio Grande do Sul liderando.
  • Sudeste: São Paulo concentra 17 empreendimentos (R$ 15,6 bi).
  • Nordeste: Bahia e Ceará puxam o crescimento regional.
  • Centro-Oeste: Goiás, berço da multipropriedade no país, mantém relevância.
  • Norte: Pará e Tocantins mostram potencial de interiorização.


Além da diversificação de destinos, a multipropriedade se consolidou como uma alavanca para o turismo e desenvolvimento regional, impulsionando resorts e cidades turísticas que dificilmente receberiam investimentos de outra forma.

Multipropriedade ou timeshare: qual escolher?

A decisão depende do perfil do consumidor. O timeshare é indicado para quem deseja férias em diferentes destinos com menor investimento inicial, sem compromisso com a propriedade de um imóvel. É mais flexível em termos de rede de hotéis, mas exige planejamento antecipado e a dificuldade para garantir reservas pode gerar frustrações.

Já a multipropriedade atende consumidores que querem um bem patrimonial, com direito de propriedade registrado, e que valorizam a experiência em resorts fixos de alto padrão. Demanda investimento e custos de manutenção, mas oferece segurança de uso e a sensação de “ter uma casa de férias”.

Conclusão

Embora muitas vezes tratados como sinônimos, multipropriedade e timeshare têm naturezas jurídicas e finalidades distintas. O primeiro representa uma forma inovadora de acesso à propriedade imobiliária compartilhada, enquanto o segundo é uma modalidade de prestação de serviços turísticos.

No Brasil, a multipropriedade ganhou espaço e já é considerada um dos pilares do mercado imobiliário turístico, com crescimento contínuo, regulamentação robusta e grande impacto econômico. Já o timeshare continua sendo uma opção válida para consumidores que priorizam a mobilidade e menor custo inicial.

Ambos os modelos refletem a transformação do turismo moderno: a busca por experiências acessíveis, planejadas e compartilhadas, em um setor que não para de se reinventar.

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Qual a diferença entre multipropriedade e timeshare?

A multipropriedade imobiliária no Brasil é um modelo de propriedade compartilhada onde várias pessoas compram frações de um imóvel, como um resort ou apartamento, e cada coproprietário tem o direito de uso exclusivo por períodos específicos do ano, dividindo os custos de aquisição e manutenção, o que torna a propriedade mais acessível e prática para quem deseja um local de férias sem as responsabilidades de manutenção integral.

O que é multipropriedade imobiliária? É furada?

Você já ouviu falar em multipropriedade mas ainda não sabe o que é ou se vale a pena? Não se preocupe, é mais simples do que parece! Aqui você encontrará as respostas para todas as suas dúvidas de uma forma descomplicada e fácil.

Imagine que você adora passar férias em um lugar incrível, mas não quer se preocupar com os custos e a manutenção de uma casa ou apartamento no local (normalmente turístico), é aí que a multipropriedade entra na vida dos viajantes:

Basicamente, é quando várias pessoas compram juntas um pedaço de uma propriedade, como um chalé em uma praia bonita, uma cabana na montanha ou um lindo apartamento em um dos resorts mais bonitos do Brasil, o Hot Beach Suites. Cada pessoa tem o direito de usar essa propriedade por um período específico do ano, normalmente dividido em semanas.

Mas e aí, será que é furada? Bem, depende. Se você escolher um lugar que realmente ama e que combina com suas necessidades de férias, pode ser uma ótima opção. É como ter uma casa de férias sem todas as preocupações de ser o único responsável por ela.

No entanto, é importante pesquisar bem antes de investir. Certifique-se de entender todas as regras e custos envolvidos. Às vezes, pode haver taxas extras ou regras complicadas que você não esperava, por isso é sempre importante atentar-se e ler o contrato de forma calma e detalhada antes de assinar. No Hot Beach, por exemplo, possuímos uma equipe especializada que estará todo o tempo com o comprador desde o momento inicial do seu interesse até o fechamento do contrato para tirar dúvidas e ajudar você a tomar a decisão certa com honestidade e cuidado.

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O que levar em conta antes de contratar?

Agora que você já sabe mais o que é multipropriedade e como ela funciona separamos 5 pontos que você deve levar em conta antes de tomar a decisão de contratação:

  1.  Localização e Destino: Antes de tudo, certifique-se de escolher um destino que realmente lhe interesse. Pense nos tipos de férias que você gosta de ter, algum lugar que você nunca se cansa de visitar e se a localização da propriedade se encaixa nisso.
  2. Custos e Taxas: Entenda completamente os custos envolvidos. Além do valor da compra da fração da propriedade, há taxas de manutenção e outras despesas que podem variar como o valor do condomínio. Certifique-se de calcular todas essas despesas para garantir que caibam no seu orçamento.
  3.  Regras e Restrições: Leia atentamente todas as regras e regulamentos associados. Isso inclui quais são seus direitos de uso, quais são as regras de reserva e cancelamento, e se há restrições sobre o aluguel da sua semana.
  4. Flexibilidade e Troca: Algumas empresas de multipropriedade oferecem a opção de trocar sua semana em um destino por outra em outro lugar. Se isso for importante para você, verifique se essa opção está disponível e como funciona.
  5. Histórico e Reputação da Empresa: Faça uma pesquisa sobre a empresa que está oferecendo a multipropriedade. Verifique seu histórico, reputação e avaliações de outros clientes para garantir que seja uma empresa confiável e sólida.

Características da multipropriedade imobiliária

A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time-sharing ou propriedade compartilhada, possui várias características que fazem dela ser única para poder atender diferentes públicos e suas necessidades: Na multipropriedade, várias pessoas adquirem uma parte de uma propriedade, como um apartamento, casa de campo ou resort. Na Propriedade compartilhada cada proprietário tem o direito de usar a propriedade por um período específico do ano.  Outa característica importante é a Divisão de Custos, ao compartilhar a propriedade com outros proprietários, os custos de aquisição e manutenção são divididos entre os co-proprietários, tornando a propriedade mais acessível do que se fosse adquirida individualmente. A Amenidades Compartilhadas são um “plus” que atribuem a propriedade, já que muitas propriedades compartilhadas oferecem uma variedade de amenidades e serviços, como piscinas, spas, academias, áreas de lazer e atividades recreativas, que podem ser desfrutadas por todos os proprietários.

Não podemos deixar de comentar sobre a Gestão Profissional, a qual a administração e manutenção da propriedade são geralmente realizadas por uma empresa de gestão profissional, o que pode garantir a manutenção adequada das instalações e serviços aos proprietários. E, por último, os Direitos de Propriedade Definidos em que cada proprietário possui direitos de propriedade claramente definidos, incluindo o direito de vender sua parte da propriedade, transferir ou deixar como herança.

Quais são os aspectos legais e regulamentação da multipropriedade?

Os aspectos legais e regulamentação da multipropriedade podem variar de acordo com o país e até mesmo dentro de diferentes estados ou regiões dentro de um mesmo país. No entanto, geralmente, existem algumas características comuns que são abordadas pela legislação e regulamentação relacionadas à multipropriedade, como as Leis de Proteção ao Consumidor, que são um conjunto de leis que frequentemente abordam questões como transparência na divulgação de informações, práticas de vendas agressivas, direitos de rescisão de contrato e direitos de cancelamento.

O Contratos e Acordos é uma regulamentação da multipropriedade que geralmente estabelece requisitos específicos para os contratos e acordos entre os proprietários e a empresa que oferece o serviço. Isso pode incluir detalhes sobre os direitos e responsabilidades de cada parte, regras de uso da propriedade, taxas e custos associados, entre outros aspectos. Além disso a legislação relacionada à multipropriedade geralmente garante os direitos de propriedade dos proprietários, incluindo direitos de venda, transferência, herança e rescisão de contrato.

Muitas vezes, existem disposições legais para a resolução de disputas entre proprietários e empresas de multipropriedade. Isso pode incluir procedimentos de arbitragem, mediação ou acesso a sistemas judiciais para resolver litígios.

Como funciona o compartilhamento de despesas e manutenção em uma multipropriedade?

É muito importante saber todos os detalhes sobre como acontece as despesas e os valores das manutenções dos imóveis adquiridos por meio da propriedade, separamos alguns pontos importantes a se considerar quando esse é o assunto em questão:

Custos de Aquisição: Os custos iniciais de aquisição da propriedade são divididos entre os co-proprietários de acordo com a fração de propriedade de cada um. Isso pode incluir o preço de compra do imóvel, taxas legais e quaisquer outros custos associados à aquisição.

Taxas de Manutenção: Para cobrir os custos contínuos de manutenção e operação da propriedade, os co-proprietários geralmente são obrigados a pagar taxas de manutenção regulares. Essas taxas podem incluir despesas como limpeza, jardinagem, segurança, serviços públicos, seguro e reparos gerais.

Reservas para Contingências: Além das taxas de manutenção regulares, os co-proprietários podem ser solicitados a contribuir para um fundo de reserva para contingências. Este fundo é utilizado para cobrir despesas imprevistas ou emergenciais, como reparos importantes ou substituição de equipamentos.

Decisões Coletivas: Normalmente, as decisões relacionadas à manutenção e despesas da propriedade são tomadas de forma colaborativa entre os co-proprietários. Isso pode ser feito por meio de reuniões periódicas, votações ou comitês de administração.

Transparência Financeira: É fundamental que haja transparência financeira na gestão das despesas e manutenção da multipropriedade. Os co-proprietários devem ter acesso às informações financeiras relevantes, como orçamentos, demonstrativos de despesas e relatórios de prestação de contas.

Agora que você já sabe tudo sobre multipropriedade e que o Hot Beach é um destino turístico incrível, onde você pode passar momentos inesquecíveis com sua família nas nossas águas quentinhas e de pura diversão. Você pode investir na multipropriedade imobiliária no Hot Beach Residence Club! Aqui você fica pertinho da alegria sem estar longe de casa.

O Contratos e Acordos é uma regulamentação da multipropriedade que geralmente estabelece requisitos específicos para os contratos e acordos entre os proprietários e a empresa que oferece o serviço. Isso pode incluir detalhes sobre os direitos e responsabilidades de cada parte, regras de uso da propriedade, taxas e custos associados, entre outros aspectos. Além disso a legislação relacionada à multipropriedade geralmente garante os direitos de propriedade dos proprietários, incluindo direitos de venda, transferência, herança e rescisão de contrato.

Muitas vezes, existem disposições legais para a resolução de disputas entre proprietários e empresas de multipropriedade. Isso pode incluir procedimentos de arbitragem, mediação ou acesso a sistemas judiciais para resolver litígios.

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