Qual a diferença entre multipropriedade e timeshare?
A multipropriedade vem se consolidando como uma das formas mais seguras e inteligentes de acesso a imóveis de lazer, especialmente no setor turístico brasileiro. Ainda assim, muitas pessoas confundem esse modelo com o timeshare (tempo compartilhado).
Tanto a multipropriedade como o timeshare são modelos de negócios baseados no conceito de economia compartilhada, que ganhou fôlego nos anos 1990 ao transformar bens de acesso restrito em produtos compartilhados por diversos usuários ou donos e que impactou fortemente o mercado imobiliário mundial.
Com a ascensão do turismo nacional, o desejo de ter uma propriedade de lazer própria cresceu. Foi nesse contexto que esses dois regimes passaram a dinamizar a indústria. Mas afinal, o que diferencia esses modelos, e por que é tão comum confundir multipropriedade com timeshare?

O nascimento do timeshare
O timeshare surgiu no contexto da Europa do pós-guerra. Na França, após a Segunda Guerra Mundial, a hotelaria estava em colapso, faltavam hóspedes e investimentos. Para viabilizar a retomada, hotéis da Riviera Francesa começaram a vender cotas fracionadas de uso, em que quatro pessoas dividiam a posse de um hotel, cada uma com direito a utilizá-lo três meses por ano.
A ideia de dividir o tempo de uso de um imóvel ganhou força e foi aprimorada pelos americanos, que transformaram o timeshare em um produto mais acessível. Atualmente, o modelo está regulamentado pela Lei Geral do Turismo (Lei Federal 11.771/2008, art. 23, §2º), sendo considerado uma prestação de serviço de hospedagem.
Na prática, o consumidor adquire o direito de usar determinada unidade habitacional por um período, geralmente uma semana ao ano, pagando valores mais baixos que tarifas convencionais de hotéis. Muitas vezes, isso se dá em forma de clubes de férias ou sistemas de pontos.
Enquanto o timeshare vende apenas direito de uso, a multipropriedade estabelece um vínculo de direito real. Criada nos Estados Unidos nos anos 1970, a multipropriedade divide um imóvel em até 52 frações, correspondendo a cada semana do ano. No Brasil, o modelo ganhou força nas últimas décadas e foi regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil.
Nesse formato, quem compra uma cota torna-se coproprietário do imóvel, com escritura registrada em cartório. Além da localização física da unidade, a propriedade é também definida no tempo – cada comprador tem direito a utilizar o imóvel em semanas específicas, determinadas em contrato.
Assim como no timeshare, a multipropriedade está vinculada a empreendimentos turísticos, normalmente resorts e residenciais de alto padrão. Mas, diferentemente, o comprador passa a ser dono de uma fração ideal do bem.
Outro modelo que se encaixa no conceito de economia compartilhada é o fractional ownership, que se posiciona entre os dois modelos. Ele confere direito de uso como no timeshare, mas em períodos maiores (13 ou 26 semanas, por exemplo), sem transferência de propriedade como na multipropriedade. No Brasil, sua aplicação é ainda muito limitada.
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Diferenças jurídicas entre multipropriedade e timeshare
Apesar de muitas vezes confundidos, os dois modelos têm bases jurídicas distintas:
Multipropriedade
- Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018
- Natureza: direito real de propriedade
- O comprador é coproprietário do imóvel
- A fração adquirida é registrada em cartório
- Incidem obrigações como taxas condominiais e cláusulas penais
Timeshare
- Regulamentado pela Lei Geral do Turismo e Decreto nº 7.381/2010
- Natureza: prestação de serviço de hospedagem
- O consumidor adquire direito de uso temporário
- Não há registro em cartório
- Relação obrigacional entre consumidor e empresa hoteleira
Resumindo: timeshare é serviço; multipropriedade é propriedade.
Vantagens e desvantagens entre multipropriedade e timeshare
A multipropriedade se diferencia do timeshare principalmente por garantir ao comprador um direito real de propriedade, registrado em cartório. Isso significa que o investidor não adquire apenas o direito de uso, mas sim uma fração de um imóvel de fato, o que traz mais segurança jurídica e patrimonial. Outro ponto favorável é a diluição de custos de aquisição e manutenção, já que o valor é dividido entre todos os coproprietários.
Além disso, os serviços hoteleiros asseguram que o imóvel esteja sempre em perfeitas condições, preservando a qualidade do patrimônio ao longo do tempo. Há ainda a possibilidade de flexibilidade no uso, seja por meio da troca de datas ou da inclusão da fração em um pool de locação, que pode gerar receita extra.
Já no timeshare, embora haja vantagens como a previsibilidade de custos com parcelas fixas e a flexibilidade de viajar para diferentes destinos dentro da rede conveniada, o comprador não se torna proprietário do imóvel, mas apenas titular de um direito de uso limitado e contratual. Isso, na prática, reduz a segurança e o valor agregado do investimento.
Além disso, o modelo de timeshare costuma trazer entraves na utilização, como restrição de datas e dificuldade para garantir reservas, principalmente em períodos de alta demanda. Outro ponto é a cobrança de taxas extras e tarifas adicionais, que podem encarecer a viagem e comprometer a experiência.
Em resumo, enquanto o timeshare funciona como um “clube de férias” com regras rígidas e custos que podem variar, a multipropriedade consolida-se como um investimento patrimonial, oferecendo mais solidez, respaldo legal e a tranquilidade de contar com um bem de fato, que pode ser usufruído, locado ou até mesmo transmitido para herdeiros.
Por que a multipropriedade se consolidou no Brasil
O modelo de multipropriedade encontrou terreno fértil no Brasil, principalmente pela regulamentação de 2018, que trouxe segurança jurídica, e pela profissionalização do setor.
Segundo a Caio Calfat Consulting, em 2025 a multipropriedade atingiu R$ 92,7 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), crescimento de 16,6% em relação a 2024. São 216 empreendimentos ativos em 97 cidades de 18 estados, com destaque para:
- Sul: R$ 26 bilhões em VGV, com Rio Grande do Sul liderando.
- Sudeste: São Paulo concentra 17 empreendimentos (R$ 15,6 bi).
- Nordeste: Bahia e Ceará puxam o crescimento regional.
- Centro-Oeste: Goiás, berço da multipropriedade no país, mantém relevância.
- Norte: Pará e Tocantins mostram potencial de interiorização.
Além da diversificação de destinos, a multipropriedade se consolidou como uma alavanca para o turismo e desenvolvimento regional, impulsionando resorts e cidades turísticas que dificilmente receberiam investimentos de outra forma.
Multipropriedade ou timeshare: qual escolher?
A decisão depende do perfil do consumidor. O timeshare é indicado para quem deseja férias em diferentes destinos com menor investimento inicial, sem compromisso com a propriedade de um imóvel. É mais flexível em termos de rede de hotéis, mas exige planejamento antecipado e a dificuldade para garantir reservas pode gerar frustrações.
Já a multipropriedade atende consumidores que querem um bem patrimonial, com direito de propriedade registrado, e que valorizam a experiência em resorts fixos de alto padrão. Demanda investimento e custos de manutenção, mas oferece segurança de uso e a sensação de “ter uma casa de férias”.
Conclusão
Embora muitas vezes tratados como sinônimos, multipropriedade e timeshare têm naturezas jurídicas e finalidades distintas. O primeiro representa uma forma inovadora de acesso à propriedade imobiliária compartilhada, enquanto o segundo é uma modalidade de prestação de serviços turísticos.
No Brasil, a multipropriedade ganhou espaço e já é considerada um dos pilares do mercado imobiliário turístico, com crescimento contínuo, regulamentação robusta e grande impacto econômico. Já o timeshare continua sendo uma opção válida para consumidores que priorizam a mobilidade e menor custo inicial.
Ambos os modelos refletem a transformação do turismo moderno: a busca por experiências acessíveis, planejadas e compartilhadas, em um setor que não para de se reinventar.