Multipropriedade como herança: planejando o futuro da família
Quando pensamos em legado familiar, logo imaginamos bens que atravessam gerações, preservam memórias e fortalecem vínculos. A multipropriedade, além de ser um modelo inteligente de lazer e investimento, surge como um formato moderno e eficiente para construir esse patrimônio. Regulamentada pela
Lei nº 13.777/2018, ela permite que diferentes proprietários compartilhem um mesmo imóvel por períodos determinados, com todos os direitos reais garantidos. E o melhor: essa cota é totalmente transmissível para herdeiros, tornando-se parte integrante do planejamento sucessório.
Em um cenário em que se busca cada vez mais organização, redução de custos e prevenção de conflitos familiares, incluir uma cota de multipropriedade no planejamento do futuro da família pode ser uma decisão estratégica, especialmente em destinos de alta valorização, como Olímpia, no interior de São Paulo. A seguir, você confere como funciona a transmissão das cotas, quais são as vantagens sucessórias, os aspectos legais e tributários envolvidos e como garantir que esse investimento beneficie verdadeiramente as próximas gerações.

Como funciona a transmissão de cotas de multipropriedade para herdeiros
A multipropriedade é juridicamente tratada como qualquer outro bem imóvel, pois possui matrícula própria e individualizada no Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 13.777/2018. Assim, no falecimento do titular da cota, é necessário transmitir os direitos de propriedade aos herdeiros legítimos, que passam a figurar como proprietários da cota de multipropriedade.
Um ponto fundamental é que cada fração da multipropriedade é indivisível, segundo os artigos 1.357-D, I, e 1.358-E, §1º do
Código Civil. Isso significa que, ainda que existam vários herdeiros, não é possível dividir aquele mesmo período anual de uso em partes menores, exigindo organização familiar e até decisões coletivas sobre a utilização do imóvel.
No entanto, por meio de testamento, o proprietário pode indicar quais períodos do ano caberão a cada herdeiro, deixando para eles a formalização complementar do condomínio multiproprietário. Esse testamento pode ser simples, dizendo apenas que determinado imóvel seja transmitido a dois sucessores, sendo um deles o titular de um determinado período (semanas) e ao outro o restante.
Caso o número de herdeiros ultrapasse o limite de titulares previsto na convenção condominial, prevalece o direito constitucional de propriedade, que se sobrepõe às normas internas do empreendimento. Nessa hipótese, todos os herdeiros têm direito ao uso, mesmo que de forma alternada, e, se não houver consenso, a legislação permite a venda da cota (amigavelmente ou por via judicial), de acordo com os artigos
1.320,
1.321 e
1.322 do Código Civil.
Portanto, a transmissão da multipropriedade é plenamente possível, possui amparo jurídico e segue as mesmas regras sucessórias dos demais bens imóveis, preservando direitos e garantindo segurança aos herdeiros.
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Vantagens de incluir um imóvel fracionado no planejamento sucessório
A multipropriedade se tornou uma solução moderna e eficiente dentro do planejamento patrimonial, especialmente após sua regulamentação. Veja algumas vantagens.
- Prevenção de conflitos: uso delimitado por frações evita disputas comuns em imóveis de lazer.
- Facilidade no inventário: matrícula individualizada simplifica avaliação e partilha.
- Preserva vínculo afetivo: mantém o imóvel como espaço de memória familiar, mas com custos menores.
- Flexibilidade na transmissão: pode ser doado, incluído em testamento ou estruturado em holdings.
- Redução de custos: despesas rateadas entre multiproprietários.
Aspectos legais e tributários da herança de multipropriedades
O planejamento sucessório envolvendo multipropriedade segue as mesmas bases jurídicas de qualquer herança imobiliária, com alguns pontos específicos.
- Testamento: ferramenta para designar previamente frações e períodos de uso.
- Unidades autônomas: cada fração possui registro próprio (Lei 13.777/2018), facilitando inventário.
- Gestão: regida por convenção específica de condomínio multiproprietário.
- Tributação: ITCMD incide sobre o valor da cota, não sobre o imóvel inteiro.
- Liquidez: cotas podem ter venda mais rápida, especialmente em áreas turísticas, como a cidade de Olímpia, em São Paulo.
A multipropriedade oferece segurança jurídica, previsibilidade e maior organização na sucessão, desde que observados os trâmites legais previstos no Código Civil e na Lei de Multipropriedade.
Como garantir que o investimento beneficie gerações futuras
Para que a multipropriedade realmente se torne um legado familiar duradouro, alguns cuidados fazem toda a diferença.
- Formalizar em testamento ou doação planejada para evitar disputas entre herdeiros.
- Orientar os herdeiros sobre regras e responsabilidades previstas no condomínio multiproprietário.
- Avaliar o potencial de renda alugando períodos não utilizados.
- Acompanhar a valorização do empreendimento, escolhendo regiões com potencial de crescimento.
- Manter como espaço de memória e integração familiar, reforçando o aspecto emocional do bem.
Conclusão
A multipropriedade representa um modelo atualizado que reflete as mudanças sociais no uso da propriedade e no modo de planejar o patrimônio familiar. Sua transmissão é juridicamente segura, segue as regras do Código Civil e da Lei 13.777/2018, e pode ser uma excelente estratégia no planejamento sucessório, garantindo organização, economia tributária e manutenção do patrimônio afetivo.
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